REF. DEPÓSITO: 00177/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
Sumário:
I. Nos termos da alínea e) do n.° 1 e n.° 7, ambos do artigo 7.° do CIS, estão isentas de imposto, quando nelas intervenham, os sujeitos ali identificados, que são as instituições de crédito, sociedades financeiras e instituições financeiras a sociedades de capital de risco, bem como a sociedades ou entidades cuja forma e objeto preencham os tipos de instituições de crédito, so... (Ver mais)
Datas
- Decisão
- 19-11-2020
- Trânsito em julgado
- 07-03-2024
- Depósito
- 05-04-2024
Composição do Tribunal
- Presidente
- Maria Fernanda dos Santos Maçãs
- Árbitro
- Prof Dr. Guilherme W. d Oliveira Martins
- Árbitro
- Profª. Doutora Maria do Rosário Anjos