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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisões arbitrais

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00177/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Sumário: I. Nos termos da alínea e) do n.° 1 e n.° 7, ambos do artigo 7.° do CIS, estão isentas de imposto, quando nelas intervenham, os sujeitos ali identificados, que são as instituições de crédito, sociedades financeiras e instituições financeiras a sociedades de capital de risco, bem como a sociedades ou entidades cuja forma e objeto preencham os tipos de instituições de crédito, so... (Ver mais)
Datas
Decisão
19-11-2020
Trânsito em julgado
07-03-2024
Depósito
05-04-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Maria Fernanda dos Santos Maçãs
Árbitro
Prof Dr. Guilherme W. d Oliveira Martins
Árbitro
Profª. Doutora Maria do Rosário Anjos

REF. DEPÓSITO: 00155/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
1. Uma empresa cuja atividade consista na aquisição de participações em sociedades que não exerçam atividades no setor financeiro não está abrangida pelo conceito de «instituição financeira», na aceção do artigo 3.º, n.º 1, ponto 22, da Diretiva 2013/36 e do artigo 4.º, n.º 1, ponto 26, do Regulamento n.º 575/2013. 2. A Requerente e as restantes sociedades a que sucedeu por fusão, id... (Ver mais)
Datas
Decisão
24-11-2023
Trânsito em julgado
05-02-2024
Depósito
05-04-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Alexandra Coelho Martins
Árbitro
Gustavo Gramaxo Rozeira
Árbitro
Mariana Vargas

REF. DEPÓSITO: 00138/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
As sociedades gestoras de participações sociais que exercem como actividade principal a gestão de participações sociais de outras sociedades como forma indirecta de exercício de actividades económicas e que, neste âmbito, adquirem e detêm com carácter duradouro essas participações em sociedades que não exercem actividade no sector financeiro, não preenchem o tipo de "Instituição Financei... (Ver mais)
Datas
Decisão
05-01-2024
Trânsito em julgado
08-02-2024
Depósito
04-04-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Carla Castelo Trindade
Árbitro
Paulo Jorge Nogueira da Costa
Árbitro
Rui Miguel Zeferino Ferreira

REF. DEPÓSITO: 00156/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
A comprovação da venda de bens para sucata afasta a presunção legal do art.º 86 do Código do IVA.
Datas
Decisão
30-12-2023
Trânsito em julgado
12-02-2024
Depósito
03-04-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
RAQUEL MONTES FERNANDES

REF. DEPÓSITO: 00153/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. Não é dedutível o IVA incorrido em serviços de construção civil sujeitos ao regime de autoliquidação pelo adquirente, quando este imposto tenha sido erradamente liquidado pelos prestadores desses serviços. II. Nestas circunstâncias, a indedutibilidade do IVA não configura duplicação de coleta, nem viola o princípio da neutralidade, pois o exercício do direito à dedução apenas respei... (Ver mais)
Datas
Decisão
08-01-2024
Trânsito em julgado
12-02-2024
Depósito
03-04-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Alexandra Coelho Martins
Árbitro
Ricardo Jorge Rodrigues Pereira
Árbitro
Raquel Franco

REF. DEPÓSITO: 00148/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. A revogação parcial da liquidação impugnada, implica que a instância atinente à apreciação da legalidade daquela liquidação (na parte abrangida) se extinga por inutilidade superveniente parcial da lide dado que, por terem sido eliminados os seus efeitos, perde utilidade a sua total apreciação. II. Não tendo a Requerente encontrado (totalmente) na via administrativa a satisfação d... (Ver mais)
Datas
Decisão
22-01-2024
Trânsito em julgado
26-02-2024
Depósito
02-04-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Silvia Oliveira

REF. DEPÓSITO: 00145/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
1. O artigo 110.º do TFUE estabelece a impossibilidade de fazer incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos dos outros Estados Membros imposições internas, qualquer que seja a sua natureza, superiores às que incidam, directa ou indirectamente sobre produtos nacionais similares. 2. A redacção introduzida pela Lei 42/2016, de 27 de Dezembro, ao artigo 11.º, n.º 1, do CISV, po... (Ver mais)
Datas
Decisão
14-12-2020
Trânsito em julgado
14-07-2023
Depósito
02-04-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Luís Manuel Teles de Menezes Leitão

REF. DEPÓSITO: 00142/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - O artigo 43.º, n.º 6, al. a), do CIRS, não estabelece um regime de tributação diverso para os casos em que o aumento de capital opere, por um lado, por incorporação de reservas ou, por outro lado, por novas entradas em dinheiro, sem a emissão de novas quotas/ações, mas apenas com o aumento do valor nominal das já existentes. II - Assim, se os sócios/acionistas adquirirem novas quo... (Ver mais)
Datas
Decisão
30-11-2023
Trânsito em julgado
22-01-2024
Depósito
02-04-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Susana Mercês

REF. DEPÓSITO: 00139/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - A falta de apresentação, no prazo legal, da Declaração Modelo 22, determina que a AT, nos termos da alínea b) do n. 1 do artigo 90.º do CIRC, empreenda liquidação oficiosa de IRC e a notifique ao respectivo destinatário que incumpriu as suas obrigações declarativas; II - Atenta a natureza provisória da liquidação oficiosa e perante a apresentação da declaração de rendimentos em fal... (Ver mais)
Datas
Decisão
15-12-2023
Trânsito em julgado
31-01-2024
Depósito
02-04-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Fernando Marques Simões

REF. DEPÓSITO: 00136/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. Estando em causa o cumprimento da obrigação de comprovar documentalmente os elementos das declarações de IRS, nos termos do artigo 128º do CIRS, nomeadamente as retenções na fonte sobre rendimentos de fonte estrangeira auferidos por residentes em Portugal, são admissíveis como prova das retenções na fonte, os documentos particulares emitidos pelas entidades devedoras dos rendimentos d... (Ver mais)
Datas
Decisão
13-12-2023
Trânsito em julgado
31-01-2024
Depósito
02-04-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Augusto Vieira